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Um simples “gosto” deu em divórcio: tribunal decide que likes no Instagram violam o dever conjugal

Aquilo que começa com um inocente deslizar de dedo no ecrã pode acabar… no tribunal. Na Turquia, um caso recente está a fazer correr tinta e a provocar sorrisos nervosos entre casais — sobretudo aqueles que passam demasiado tempo nas redes sociais. Um tribunal decidiu que dar “likes” em fotografias sugestivas de outras mulheres é motivo válido para divórcio, abrindo um precedente jurídico que promete mudar a forma como muitos encaram o botão do coração.

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O caso aconteceu na cidade turca de Kayseri e envolve um casal identificado apenas pelas iniciais HB e SB. Foi a mulher quem avançou com o pedido de divórcio, alegando que o marido não só a humilhava verbalmente, como passava tempo excessivo nas redes sociais a gostar de fotografias de outras mulheres e a deixar comentários sugestivos. Segundo os advogados da queixosa, esse comportamento constituía uma clara violação do dever de lealdade matrimonial.

O marido, por sua vez, não ficou calado. Negou as acusações e apresentou um pedido de divórcio próprio, alegando que a mulher era excessivamente ciumenta, que tinha insultado o seu pai e que essas atitudes estavam a prejudicar a sua reputação. Um clássico “ela diz, ele diz”, com a diferença de que, desta vez, havia provas digitais pelo meio.

Depois de analisar as acusações de ambas as partes, o tribunal acabou por decidir que a culpa maior recaía sobre o marido. A sentença determinou o pagamento de 750 liras turcas por mês (cerca de 20 dólares) em pensão de alimentos, além de 80 mil liras (aproximadamente 2.000 dólares) em indemnização à ex-mulher. Um valor que SB considerou exagerado — e que tentou contestar em recurso.

Sem sucesso. O tribunal rejeitou o pedido de revisão e foi ainda mais claro na fundamentação. Na decisão, o juiz escreveu que interacções online aparentemente inofensivas podem intensificar inseguranças emocionais e desequilibrar a relação. Em termos simples: um “like” não é só um “like” quando mina a confiança dentro do casamento.

A sentença sublinhou que, ao gostar sistematicamente de fotografias de outras mulheres, o marido contribuiu para a erosão da confiança conjugal. E isso, para o tribunal, foi suficiente para justificar o divórcio e a compensação financeira.

Apesar de muitos encararem o caso com humor — afinal, quem nunca ouviu falar de discussões por causa de um “gosto mal colocado”? —, especialistas alertam que o impacto jurídico pode ser tudo menos uma brincadeira. Advogados turcos acreditam que esta decisão vai alterar a forma como os processos de divórcio são avaliados, dando muito mais peso às provas digitais.

Um advogado ouvido pelo jornal Haberler deixou o aviso: daqui para a frente, capturas de ecrã, mensagens privadas, comentários e interacções nas redes sociais poderão ser usadas como prova determinante para atribuir culpas num divórcio. O conselho é simples: pensar duas vezes antes de clicar.

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No fundo, este caso deixa uma lição clara para a era digital: as redes sociais não ficam à porta do casamento. E um gesto que parece trivial online pode ter consequências bem reais… e bastante dispendiosas.


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